O inventário extrajudicial é possível quando os herdeiros são maiores e capazes, há consenso quanto à partilha de bens e a escritura deve contar com a participação de um advogado. É uma alternativa que reduz tempo e altos custos!
O bem hipotecado pode ser vendido e pode ser penhorado, a hipoteca segue o principal, essa é a regra, é claro que, como toda regra, há exceções. Quando há exceções? Quando há cláusulas impeditivas.